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Somos especialistas em direito Tributário e auxiliamos Pessoas Físicas e Jurídicas na estruturação de suas finanças através de sistemas legais que visam solucionar e diminuir o pagamento de tributos, bem como defesa em processo judicial de execução fiscal e processo administrativo junto aos órgãos governamentais.
Atuamos na área do Direito Civil, atendendo às necessidades das famílias e auxiliando na regularização de propriedades imobiliárias.
“Que a justiça esteja acima da bondade”.
Assistência técnica em processo judicial para melhor estratégia de defesa.
Análise e recuperação de tributos pagos indevidamente nas esferas Federais, Estaduais e Municipais.
Acompanhamento e defesa na esfera administrativa.
Estudo do conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos
Gerência da administração de dívidas tributárias (acordos, parcelamentos, refinanciamentos, etc).
Propositura de Ação anulatória de débito fiscal para extinguir a cobrança total ou parcial.
Serve para que os herdeiros ou sucessores possam efetuar levantamentos de valores ou saques de valores deixados pela pessoa falecida.
Serve para que os herdeiros ou sucessores possam efetuar a transferências de veículos que está em nome da pessoa falecida.
Possui segurança jurídica, pois é homologado pelo Juiz, além de ser um documento suficiente para desconto em diretamente em folha de pagamento.
É um acordo judicial que decreta o estado de divórcio, podendo ser feito juntamente com a partilha de bens e o pedido de pensão alimentícia.
Consiste na adequação legal do imóvel, para que seja reconhecido o direito real de titularidade da propriedade perante as autoridades e a legislação vigente.
Realizado diretamente no cartório de registro, é necessária a juntada dos documentos pertinentes para a devida regularização.
OAB 476.400/SP
Advogada tributarista e civilista, ex-funcionária pública por 13 na área de Finanças e Fazenda no Núcleo de Controle Financeiro de Tesouraria. Possui capacitação em Finanças Pública e Orçamentária, Gestão Tributária e Financeira e Técnica em Administração de Empresas.
Participante da Comissão de Direito Tributário da OAB Subseção de Itapevi / SP.
Uma dúvida constante dos meus clientes do ramo imobiliário: É...
Leia maisVocê sabe a importância da Certidão de Matrícula atualizada para...
Leia maisÉ uma prática legal de pagar menos tributos.
Eles apresentam finalidades maiores que a mera arrecadação.
É o meio mais ágil e fácil para alguém ter acesso aos valores deixados por um ente falecido, quando não há habilitados na Previdência Social.
Comprou um imóvel financiado, fez um esforço dedicado para honrar o pagamento de todas a parcelas todos os anos e agora não sabe qual o próximo passo para garantir que o imóvel seja integralmente seu?. . Atualmente a Caixa Econômica Federal dispõe de 70% das linhas de créditos de financiamento imobiliário em todo o País que resumidamente são contratos para quitação a longo prazo. Sendo assim, para muitos brasileiros a sensação de conquista em finalizar um financiamento imobiliário é completamente indescritível.
A Resolução Nº 547 de 22/02/2024 estabelece as condições para esse processo, como por exemplo: limite de valor, falta de movimentação do processo, carência de bens para penhora, entre outras, conforme trecho da resolução a seguir. art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Primeiramente é necessário consultar um advogado tributarista para analisar a situação concreta (Exemplo: legalidade, prescrição, valor cobrado, etc), e assim verificar a melhor estratégia de defesa.
São produtos em que os impostos de PIS e CONFINS são pagos no primeiro setor da cadeia de produção (fabricante ou importador), isentando os comerciantes varejistas, etc.
É um procedimento totalmente legal que visa a devolução de valores pagos de forma equivocada , cobrados ilegalmente, ou em excesso pelo Fisco.
Serão necessárias várias medidas para regularizar o imóvel. Algumas delas incluem: Providenciar a escritura pública de inventário e partilha, e logo após registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis; Realizar o pagamento do ITCMD, lembrando que alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado, porém o máximo é 8%; Tem um imóvel recebido por herança e deseja regularizar? Entre em contato conosco.
Depende do regime de casamento escolhido ou até mesmo do momento de partilha, se esta divisão se dá pelo motivo de separação (divórcio) ou de falecimento. O assunto é bem abrangente, então para explicar, vamos resumir dois casos hipotéticos regidos pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens, onde um a partilha ocorrerá por conta da separação e o segundo mediante o falecimento (em regra através do inventário). SEPARAÇÃO = Neste caso, os enteados não terão direito na partilha, haja vista que o casal possui 50% cada um, sendo a divisão feita apenas entre o casal. FALECIMENTO = Regra geral os enteados, terão direito a parte cabível ao falecido, juntamente com os demais herdeiros, que podem ser até mesmo os filhos do atual casamento.
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